Altos Papos

Caso Miguel: mãe faz campanha e pede ajuda popular para cobrar juiz por sentença

Em 7 de abril, a Justiça concluiu a fase de instrução do caso de Miguel Otávio Santana da Silva, menino de 5 anos do Recife que morreu ao cair de um prédio de luxo em 2020. Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o juiz irá analisar os autos e proferir a sentença de Sarí Corte Real, que responde por abandono de incapaz que resultou na morte de Miguel. Mirtes Renata de Souza, mãe do garoto, fez um apelo no Instagram na última quinta-feira (12), pedindo ajuda popular para agilizar a entrega do resultado, e fala com Marie Claire sobre a espera.

“Já fui duas vezes na Vara perguntar quanto ele vai proferir a sentença e não tive respostas”, conta ela no vídeo. “Entendo que tem feriado e final de semana, mas de qualquer forma já tinha passado”, diz em entrevista.

A estudante de direito e assessora de projetos em duas ONGs foi à Vara pela primeira vez ainda em abril, depois do prazo de 10 dias. “Eu fui e não tive resposta alguma. A secretária de lá me disse que ‘por esses dias deve sair’”, revela.

Mirtes esperou. Dias depois, instruída por seus advogados, foi novamente ao local, quando lhe falaram que “não tinha previsão.” “Eu fui embora. Não passei nem um minuto dentro da secretaria da Vara”, pontua ela.

“Revoltada e ansiosa”, como se autodescreve com o atraso, ela fez o apelo no Instagram e pediu ajuda. No vídeo, Mirtes explica que as alegações finais foram submetidas ao juiz no dia 7 de abril, tanto da parte de seus advogados, quanto do Ministério Público e da defesa.

Segundo o artigo 403 do Código de Processo Penal, o magistrado tem 10 dias para proferir a sentença. Na sequência, a estudante de direito pede que os seguidores enviem mensagens para o “e-mail [email protected].” Dessa forma, o juiz do caso, José Renato Bizerra, seria cobrado e a decisão atrasada, agilizada.

“Ele já teve tempo suficiente. Eu estou revoltada com essa demora e com ansiedade, sendo que eu já tenho um problema sério com ansiedade diante de tudo que passei com a perda de meu filho”, diz ela.

Mirtes destaca que não “suporta” mais viver com essa inquietação. “Espero que saia logo e que seja algo favorável para o caso de Miguel. Infelizmente, eu sei que não vai acabar agora, porque cabe recurso para ambas as partes. Mas de todo modo, desejo que ande, essa lentidão é horrível”, afirma. “Vai fazer 2 anos que estou sem Miguel e nada foi finalizado ainda na parte judicial.”

Declaração do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Procurado por Marie Claire, o TJPE afirmou que a sentença do processo “encontra-se em fase de publicação, a qual ocorrerá nos próximos dias.” A declaração diz que, segundo o magistrado José Renato Bizerra responsável pelo caso, “a suspensão dos prazos processuais por causa da pandemia afetou o regular andamento dos feitos, estando o juiz sobrecarregado, mas trabalhando para cumprir o dever da prestação jurisdicional.”

O texto destaca que “a quantidade de feitos em julgamento impede a prolação simultânea de todas as sentenças.” Dessa forma, haveria uma obrigação de seguir “certo cronograma, analisando casos que a lei manda dar prioridade absoluta.”

Neste caso específico, segundo o informe enviado, “a defesa e a acusação, considerando as teses discutidas nos autos, usaram três meses cada uma para ultimar as suas intervenções. Entretanto, o juiz não necessitará de tal prazo, estando em vias de divulgar o julgamento.”

Relembre o caso

O menino morreu em 2 de junho de 2020 ao cair do 9º andar do Condomínio Píer Maurício de Nassau, que faz parte das “Torres Gêmeas”, no centro da capital de Pernambuco. O caso gerou repercussão e protestos.

Miguel Otávio Santana da Silva era filho de Mirtes, que trabalhava na casa de Sarí Corte Real como empregada doméstica. A então funcionária estava na rua, passeando com a cadela dos patrões, e deixou a criança sob os cuidados da acusada.

Miguel saiu do apartamento para procurar a mãe, entrou no elevador e Sarí, de acordo com as investigações, deixou que ele andasse sozinho. O menino saiu do elevador no nono andar e, depois de caminhar só, caiu. A patroa foi presa em flagrante e solta após pagar fiança de R$ 20 mil.

Sarí foi indiciada pela polícia, em 1 de julho de 2020, por abandono de incapaz, com morte. Esse delito é considerado “preterdoloso”, ou seja, quando uma pessoa comete um crime diferente do que planejava. Em 14 de julho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a denunciou pelo crime tipificado no indiciamento apresentado pela polícia.

O agravamento da pena foi solicitado pelo MPPE pois o crime aconteceu em meio à conjuntura de calamidade pública, na pandemia da Covid-19. No dia 3 de dezembro, ocorreu a primeira audiência de instrução criminal, na 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente do Recife.

Em 15 de setembro de 2021, aconteceu a última audiência de instrução e julgamento. Sarí Corte Real, que é ex-primeira-dama da cidade de Tamandaré (PE), recorreu e foi até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

No dia 15 de fevereiro de 2022, o STJ decidiu, por 4 votos a 1, manter a ação penal contra ela. O julgamento foi marcado pelo voto de João Otávio de Noronha. O ministro declarou que não ficou configurado no caso o abandono de incapaz, além de que a morte do menino “não era previsível.” Entretanto, foi derrotado pelos colegas.

Confira a declaração na íntegra do Tribunal de Justiça de Pernambuco:

“A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco informa que, de acordo com o juiz da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente do Recife, a sentença do processo nº 0004416-62.2020.8.17.0001, que tem como acusada Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real e vítima Miguel Otávio Santana da Silva, encontra-se em fase de publicação, a qual ocorrerá nos próximos dias.

Segundo o juiz José Renato Bizerra, responsável pelo julgamento, a quantidade de feitos em julgamento impede a prolação simultânea de todas as sentenças. Por isso o juiz é obrigado a seguir certo cronograma, analisando casos que a lei manda dar prioridade absoluta. Neste caso, a defesa e a acusação, considerando as teses discutidas nos autos, usaram três meses cada uma para ultimar as suas intervenções. Entretanto, o juiz não necessitará de tal prazo, estando em vias de divulgar o julgamento.

De acordo com o magistrado, infelizmente, a suspensão dos prazos processuais por causa da pandemia afetou o regular andamento dos feitos, estando o juiz sobrecarregado, mas trabalhando para cumprir o dever da prestação jurisdicional. Outrossim, informa que a Senhora Mirtes Renata, mãe do garoto cujo destino comove a todos, sempre se comportou de forma respeitosa e externou confiança nos trabalhos judiciais, sendo certo que o seu pedido de julgamento, como os de outras mães que buscam a unidade judiciária, merecem igual atenção e respeito.”

Por Revista Marie Claire