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Condomínios podem cobrar por uso exclusivo de espaços coletivos, explica advogada

Fim de ano é sempre marcado por confraternizações e, para moradores de condomínios, o uso de áreas comuns para a realização de eventos nesta época pode virar uma verdadeira disputa. A advogada Flávia Carvalho, especialista em Direito Condominial, explica que, em alguns locais, é cobrada uma taxa para uso exclusivo dessas áreas, como o salão de festas. Uma opção que está de acordo com a legislação. Por isso, é importante para quem mora em condomínios, saber as regras e os regimentos para a utilização dos espaços coletivos.

“Não é ilegal a cobrança para usar o espaço. Eu sou favorável que o condomínio estabeleça um valor para a utilização, porque o fundamento da legalidade para cobrar um valor é devido a utilização exclusiva, os condôminos são donos do salão, mas quando há uma reserva é garantido o direito de usar sozinho. O pagamento é por conta desse uso exclusivo de um bem que é coletivo”, afirmou Carvalho. 

De acordo com a Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (Abrassp), hoje, o país conta com mais de 68 milhões de pessoas morando em condomínios. Segundo Carvalho, as taxas cobradas pelos condomínios para a reserva do espaço dependem de diferentes fatores. 

“O valor que vai ser cobrado pelo condomínio para reservar vai depender da análise do padrão do condomínio, o montante de investimento que foi feito naquela estrutura, o desgaste do espaço. O ideal é buscar um valor acessível para que todos possam utilizar”, explicou a advogada.