Depois de suspender os efeitos da liminar que garantia a volta às aulas nas escolas públicas, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, repetiu a decisão na Ação Civil Pública que tratava do retorno das escolas particulares de Salvador. Com a suspensão da segunda liminar, tanto escolas públicas baianas quanto as privadas da capital não devem retornar às atividades presenciais.
“Neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino da rede particular, do município de Salvador, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e à vida, é contendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, diz trecho da decisão mais recente, que se refere às escolas privadas.
O desembargador ainda repetiu na nova decisão a justificativa de que manter a decisão de primeiro grau também afetaria o princípio da separação de poderes, além de representar risco à saúde. “A manutenção do decisum a quo, nos moldes em que exarado, além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais e municipais”, destacou o texto do desembargador.