Uma das liminares que permitia o retorno das aulas na Bahia, teve os efeitos suspensos, nesta segunda-feira (15). O pedido de suspensão foi feito pelo governo da Bahia e acatado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), o desembargador Lourival Trindade.
“Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, pontuou o magistrado.
O desembargador ainda pontuou que a decisão da suspensão das aulas “tratar-se de decisão, de natureza administrativa, decorrentemente da função típica do Poder Executivo, não havendo, portanto, espaço para uma atuação atípica do Poder Judiciário”. “Em razão da inexistência de omissão, que autorize e legitime esta atuação. A breve trecho, é de trivial sabença que a análise, tocante à necessidade de observância às esferas de atuação de cada um dos Poderes”, acrescenta.
A decisão suspende apenas umas das liminares empetradas para autorizar a retomada das aulas. No último domingo (14), outra decisão liminar, desta vez expedida pela juíza Juliana de Castro, da 6ª Vara da fazenda Pública de Salvador, autorizou a retomada imediata das atividades presenciais nas escolas particulares da capital baiana.
O Governo do Estado já tinha prorrogado mais uma vez o decreto que suspende os shows e as aulas nas redes pública e privada em toda a Bahia. A medida tem valor até o dia 21 de fevereiro