Quando decidiu matricular o filho Heitor, hoje, com 7 anos de idade, que é autista e nível 2 de suporte (moderado), em uma escola particular em Feira de Santana e teve o pedido recusado pela direção, a advogada Michele Pereira não imaginava que começaria ali uma luta em defesa das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“Quando eu falei que ele era autista, a escola, ‘bem conhecida’ aqui em Feira, automaticamente recusou. Naquela época, eu já era advogada, mas trabalhava com direito previdenciário, uma área totalmente diferente e fui buscar junto aos meus colegas qual medida eu poderia tomar em relação à escola. Ninguém sabia exatamente nada à respeito do assunto. Então, eu parei ali uma carreira de oito anos já consolidada e fui estudar tudo sobre autismo”, relembrou a magistrada, no Altos Papos.
Hoje, especialista em direitos dos autistas, Michele Pereira esclarece que, “diferente do que muitas pessoas acham, a obrigação de aceitar alunos autistas não é apenas de escolas públicas”.
“A educação inclusiva é um direito de todos. Então, tanto as escolas públicas como particulares tem a obrigação de aceitar não só a matrícula desses alunos, mas também incluí-los no processo escolar pedagógico. A Lei Berenice Piana, que trata especificamente do autismo, é muito clara: as escolas que recusam podem pagar uma multa de três a vinte salários mínimos e seus gestores responder por um processo criminal”, afirmou.
Aconselhou, ainda, que “se a escola é pequena e não consegue ter um acompanhante especializado para criança autista, o ideal é qualificar os professores titulares”. Pois, segundo ela, “se você está se propondo a fornecer o serviço de educação e abrir as portas, tem que estar preparado para receber qualquer tipo de aluno”.
Texto produzido pelo estagiário de jornalismo Rafael Carvalho com supervisão do jornalista Taiuri Reis